Informação clara sobre seus direitos previdenciários
Orientação jurídica sobre aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte e benefício assistencial, com análise individual de cada caso.
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Rosa Dias
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Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), formada em 2009, com atuação nas áreas Previdenciária, Trabalhista, de Família e Cível, com ênfase em Direito Previdenciário.
Atua com atenção a cada caso, compromisso com a ética profissional e foco em orientar o cliente com clareza sobre seus direitos e os caminhos jurídicos adequados.
Principais assuntos
Conteúdo informativo e geral, com base na legislação oficial indicada em cada tema. Requisitos dependem de cada situação e podem mudar; consulte sempre o texto vigente e uma análise profissional.
RGPS e RPPS
O Regime Geral (RGPS), administrado pelo INSS, abrange em regra trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes individuais. Servidores públicos titulares de cargo efetivo podem estar vinculados a regime próprio (RPPS) do seu ente.
Fontes: Lei 8.213/1991; Constituição, arts. 40 e 201.
Aposentadorias
As regras foram alteradas pela Emenda Constitucional 103/2019, que também prevê regras de transição. A modalidade aplicável depende do histórico contributivo de cada pessoa.
Fontes: EC 103/2019; Lei 8.213/1991.
Benefícios por incapacidade
Benefícios para segurados com incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente, condicionados a requisitos legais e a avaliação pericial.
Fonte: Lei 8.213/1991.
Pensão por morte
Benefício devido aos dependentes do segurado falecido, conforme as regras de dependência e duração previstas em lei.
Fontes: Lei 8.213/1991; EC 103/2019.
BPC/LOAS
Benefício assistencial de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, observados critérios de renda e inscrição no CadÚnico. Não exige contribuição.
Fonte: Lei 8.742/1993, art. 20.
Documentos e Meu INSS
Pedidos ao INSS são feitos pelos canais oficiais, como o Meu INSS e a Central 135. O extrato do CNIS reúne vínculos e contribuições registrados. Nunca compartilhe sua senha gov.br com terceiros.
Fonte: gov.br/inss.
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Dúvida sobre conceitos previdenciários
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